Calculadora de Horas Extras (CLT)
Registre os horários da sua semana e veja as horas extras a 50% e 100%, o adicional noturno (22h–5h) e o saldo do banco de horas — com o valor em reais para conferir o contracheque. 100% privado.
Resultado estimado para conferência. Regras de convenção coletiva podem alterar percentuais e a forma de compensação. Consulte um profissional habilitado para decisões trabalhistas.
Sua jornada
Semana
Horas extras = tempo além da jornada contratual (50% em dias úteis, 100% em domingo/feriado). Saldo do banco de horas = trabalhado − contratual, somado na semana.
Dúvidas sobre horas extras
Como a calculadora separa hora extra de 50% e de 100%?
Tudo que passa da jornada contratual do dia é hora extra. Em dia útil, conta como 50%. Se você marcar o dia como domingo ou feriado, a hora extra daquele dia conta como 100%. A calculadora soma cada tipo separadamente na semana.
Como funciona o adicional noturno?
Toda hora trabalhada entre 22h e 5h recebe um acréscimo de no mínimo 20% (CLT, Art. 73). A calculadora detecta automaticamente quanto da sua jornada caiu nesse intervalo, inclusive nos turnos que viram a noite — basta marcar a opção “vira a noite” na linha do dia.
O que é o banco de horas e quando vence?
É o saldo entre o que você trabalhou e a sua jornada contratual. Saldo positivo pode ser compensado com folga; no acordo individual, deve ser usado em até 6 meses (CLT, Art. 59, §5º). Se não for compensado, é pago como hora extra. Informe o salário para ver o valor estimado do resgate.
Um turno que começa de noite e termina de manhã, como lanço?
Coloque a entrada (ex.: 22:00) e a saída (ex.: 06:00) e marque “vira a noite”. A calculadora entende que a saída é no dia seguinte e calcula corretamente as horas e o adicional noturno.
Meus dados são enviados para algum servidor?
Não. Todo o cálculo roda inteiramente no seu navegador. Os horários que você digita não saem do seu dispositivo — nada é transmitido pela internet.