Calculadora de Férias CLT 2026

Informe o salário, os dias de férias e as opções desejadas. Veja na hora o líquido a receber com terço constitucional, abono pecuniário, adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF. Tudo no seu navegador.

Dados do funcionário

R$
Salário mensal registrado em carteira.
dias
Dias a gozar (mín. 14 pela CLT).
Cada dependente reduz a base do IRRF (R$ 189,59).

Opções

Vender 10 dias (abono pecuniário)
Converte 10 dias em dinheiro, isento de INSS e IRRF
Adiantar 1ª parcela do 13º
50% do salário bruto, pago junto das férias sem desconto

Dúvidas sobre férias CLT

Como funciona o terço constitucional de férias?

O terço constitucional é um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal. Com 30 dias de férias e salário de R$ 3.000, você recebe R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 brutos, antes de INSS e IRRF.

O que é abono pecuniário (vender 10 dias)?

O abono pecuniário permite converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro. Com 30 dias de direito, você pode vender até 10 dias e gozar os outros 20. O valor do abono (10 dias mais o terço sobre eles) é isento de INSS e IRRF, o que o torna financeiramente vantajoso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do início das férias.

Posso adiantar a 1ª parcela do 13º nas férias?

Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito até janeiro do ano corrente. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou IRRF nessa parcela.

Incide INSS e IRRF nas férias?

Sim, INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas + terço constitucional. O abono pecuniário e seu respectivo terço são isentos por lei. Os descontos seguem as tabelas progressivas de 2026, as mesmas aplicadas ao salário.

Quando as férias devem ser pagas?

A CLT (art. 145) exige que o pagamento das férias — incluindo o terço — seja feito até 2 dias úteis antes do início do período de gozo. O atraso pode gerar direito a férias em dobro ao trabalhador, conforme o art. 137 da CLT.

Meus dados são enviados para algum servidor?

Não. Todo o cálculo roda no seu navegador com JavaScript. Salário, dias de férias e dependentes não saem do seu dispositivo, e nada é salvo na internet.